OFÍCIO
Ofício Brasecol nº 002/2020
Florianópolis, 18 de março de 2020.
A todos os clientes, parceiros e fornecedores da Brasecol.
Ref. Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina n° 515 de 17 de março de 2020
Medidas preventivas contra a disseminação da Covid-19
Prezados(as).
A Brasecol, em cumprimento ao Decreto nº 515 de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, art. 2º, caput, inc. II e §1º, e também em atenção às recomendações das autoridades públicas para a prevenção da Covid-19, vem informar que suas atividades estão suspensas no território do Estado de Santa Catarina pelo prazo sete dias, a contar da presente data.
A equipe de suporte técnico, financeiro e comercial exercerá suas atividades por meio de trabalho em residência, ficando à disposição para atendimento pelos canais usuais de comunicação (whatsapp, e-mail e celular).
Estamos engajados na luta contra o coronavírus e contamos com a compreensão e colaboração de todos nesse sentido.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
Cynthia Minatto Brandão Richter
Diretora-Presidente
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